Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
João Carlos Rodrigues
Marília (SP)
0
seguidor
1
seguindo
Seguir
Comentários
(
8
)
João Carlos Rodrigues
Comentário ·
há 5 meses
Clausula de exclusividade em contrato de venda de imóveis.
Rose Glace Girardi
·
há 5 meses
Artigo interessante e esclarecedor.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
João Carlos Rodrigues
Comentário ·
há 2 anos
O que é a Cláusula Quota Litis?
Julio Cesar Martins
·
há 2 anos
Se autor obtiver êxito na causa, os honorários da sucumbencia são pagos pela parte vencida, os remetendo ao advogado do autor e não a este.
Com o que eu estaria de acordo, se fosse remunerado apenas pelo vencido, sem os contratuais.
No entanto, além dessa sucumbencia o advogado ainda irá receber os honorários do constituinte (autor) em torno de 20% ou 30%. Quando, o princípio da sucumbencia previa que esta tinha por finalidade ressarcir valores do autor com taxas, despesas processuais e contratação do seu advogado.
Na prática isso não vem ocorrendo. E, a OAB apoia.
Também 30% creio ser exagerado a depender do valor atualizado da causa.
Penso que até 20% seria suficiente. Como já foram outrora. Principalmente, em se tratando de causas sem tanta complexidade.
Até porque, o advogado do autor não participará do pagamento da sucumbencia caso a ação proposta, e que patrocinou, seja julgada improcedente, e realmente a sucumbencia tiver de ser adimplida.
Com devida licença, dos que pensam diferente, é como sinto quanto ao tema articulado.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
João Carlos Rodrigues
Comentário ·
há 2 anos
Como vender veículo de pessoa falecida sem inventário
Sara Resende
·
há 2 anos
Comprei um imóvel residencial e um veiculo, no início da ação de inventário, de não parente.
Para tanto, providenciei a expedição do Alvará Judicial autorizando a herdeira/ inventariante realizar a alienação dos bens, com prazo, para prestação de contas no processo.
Deu tudo certo, do imóvel escritura lavrada e registrada em cartório. Bem assim, a transferência de propriedade do veiculo. Sem qualquer dificuldade.
Justificativas,
Para alienação de um dos imóveis pertencente ao espólio, os valores viriam a ser arrecados seriam utilizados para pagamento de impostos pendentes, custas do próprio processo judicial.
Com relação ao veiculo, bem de modesto valor, o dinheiro arrecadado serveria para outras despesas..., e, para que o veículo não permanecesse sem ser utilizado e se deteriorando, depreciando com decurso do prazo.
Exercício de 2015
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
32
)
Wander Fernandes
Artigo ·
há 2 anos
Concessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide Corte Especial do STJ
Siga-me no Instagram: @wander.fernandes.adv , No Bluesky: wanderadv.bsky.social , e no blog ( mais artigos e petições do mesmo autor ). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o...
9
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Anezio Osaki
Comentário ·
há 2 anos
Liberdade de Expressão e o Poder Judiciário: O Banimento da Rede X pelo STF e Seus Desdobramentos Jurídicos e Econômicos
Felipe Ferreira
·
há 2 anos
Boa noite! Muito boa a analise...mas não é o X a questão (sem trocadilhos). A questão vem do inicio. A própria formulação dos inquéritos que o Tófoli deu para o Alexandre de Moraes para não chamar muito a atenção devido a clara ligação dele com o PT e o Presidente atual. Os inquéritos são absolutamente ilegais e não é porque o STF deu seu aval já utilizando a sua interpretação que eles sejam válidos.. Este é o cerne da questão. A coisa é muito mais profunda do que o banimento do X. Um exemplo foi o voto da Carmem Lúcia durante as eleições que disse: "O meu voto é um claro rompimento com as regras constitucionais para autorizar uma censura, mas para o motivo podemos abrir uma exceção. Vejam a gravidade disso. Qualquer coisa que eles quiserem fazer, eles farão, pois pegam o conhecimento legal que possuem e dão a interpretação que querem para lhes autorizar a fazerem o que quiserem...Isso é o fim o judiciário. Não adianta discutir o banimento do X ou a a briga com o EllonMusk...isso é pequeno...o que precisa ser discutido é o poder que eles se deram. Como acabar com isso? Como torna-los de novo analistas da constituição e como faze-los voltarem para os processos? Como impedirem de fazerem shows em palestras? Eles são juízes ou eles são políticos? Se não estão se portando como juizes, devem deixar seus cargos e ou serem destituídos dos poderes que possuem e só retornarem após suas eleições populares. O que se tornou absolutamente impensável é terem poderes de juízes e agirem como políticos. Como mudar isso. Só há hoje um caminho, mas o problema que o caminho é político...Percebem? chegamos em um empasse criado somente por eles e nós não temos como mudar. Que nome dariam a isso?
13
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Sara Resende
Artigo ·
há 2 anos
Como vender veículo de pessoa falecida sem inventário
Se você é herdeiro, talvez esteja precisando vender os veículos do falecido para pagar dívidas ou impostos devidos pelo autor da herança (como ITCD), mas não sabe se isso é possível ou como fazê-lo....
40
7
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Marília (SP)
Carregando